Contactos Contactos Ensino Ensino Escola Escola Frota Frota Inscricoes Inscricoes Preços Preços Serviços Serviços
Home > Condutores
Técnica do Volante - escola de condução
Condutores

Para quem tem carta de condução

 

A pensar em quem não tem tempo a perder com burocracias, a Escola de Condução Técnica do Volante oferece-te um serviço que trata de todos os processos relacionados com a carta de condução: renovação, 2ª via e alterações de nome e morada. 

 

 

Renovações

 

A partir de 1 de Janeiro de 2008, devido ao decreto-lei nº 45/2005, de 23 de Fevereiro, alterado pelo decreto-lei nº 103/2005, de 24 de Junho, algumas cartas de condução deixam de ter a validade anteriormente prevista.

 

Todos os condutores da categoria B (ligeiros) que completem 50, 60, 65 ou 70anos (depois de 70 anos é de 2 em 2 anos) a partir de 2008, terão que renovar a sua carta de condução, mesmo que na carta de condução conste uma data posterior.

A renovação deve ser feita nos seis meses que antecedem o termo de validade.

 

Exemplos

 

O Sr. Miguel nasceu a 2 de Fevereiro de 1958 e tem carta de condução de ligeiros, valida até 1 de Fevereiro de 2023.
Pelas novas regras, como o Sr. Miguel faz 50 anos no dia 2 de Fevereiro de 2008, terá que renovar a sua carta de condução, a partir de 2 de Agosto de 2007.
Caso não renove, a sua carta de condução caduca a 2 de Fevereiro de 2008.

 

A Sr.ª Paula nasceu a 31 de Dezembro de 1957 e tem carta de condução de ligeiros valida até 30 de Dezembro de 2022.
Como a Sr.ª Paula faz 50 anos ainda em 2007, pelas novas regras, terá que renovar a sua carta de condução aos 60 anos, ou seja, a partir de 30 de Junho de 2017.
Caso não renove, a sua carta de condução caduca a 30 de Dezembro de 2017.

 

 

Todos os condutores da categoria C (Pesados de Mercadorias) que completem 40, 45, 50, 55, 60 ou 65 anos (depois de 65 anos é de 2 em 2 anos), terão que renovar a sua carta de condução.
A renovação deve ser feita nos seis meses que antecedem o termo de validade.

 

 

Exemplo

 

O Sr. João nasceu a 8 de Janeiro de 1968 e tem carta de condução de pesados.
Como o Sr. João faz 40 anos no dia 8 de Janeiro de 2008, terá que revalidar a sua carta precisamente aos 40 anos, ou seja, a partir de 8 de Julho de 2007.

 

 

Todos os condutores da sub-categoria D1 e categoria D (Pesados de Passageiros) que completem 40, 45, 50, 55 e 60 anos, terão que renovar a carta de condução.
A renovação deve ser feita nos seis meses que antecedem o termo de validade.

 

 

Exemplo

 

A Sr.ª Ana nasceu a 16 de Agosto de 1971 e tem carta de condução de pesados de passageiros.
Como a  Sr.ª Ana faz 40 anos no dia 16 de Agosto de 2011, terá que renovar a sua carta de condução, precisamente aos 40 anos, ou seja a partir de 16 de Fevereiro de 2011

 

Documentos necessários para renovar a carta de condução:

 

Impresso modelo 1

B.I., ou documento legal de identificação de estrangeiros

NIF

Carta de Condução

1 fotografia atual, a cores

Atestado médico

Nota: execução nos seis meses que antecedem o termo de validade

 

 

 

 

 

2ª Via

 Documentos necessários para requerer 2ª Via:

 

Impresso modelo 1

B.I., ou documento legal de identificação de estrangeiros

NIF

1 fotografia atual, a cores

Declaração da polícia (em caso de roubo)

 

Alteração de Elementos: nome, morada…

 Documentos necessários para alterações:

 

Impresso modelo 1

B.I., ou documento legal de identificação de estrangeiros

NIF

Carta de Condução

1 fotografia atual, a cores

 

 

 

Informações úteis

A Carta de Condução Nacional é válida em território estrangeiro: União Europeia, Suíça e Brasil, e estados que se tenham obrigado a reconhecer a Carta de Condução Portuguesa por convenção ou tratado internacional.

A Licença Internacional de Condução é emitida pelo Automóvel Clube de Portugal ou sua congénere no estrangeiro, válida apenas fora do território nacional, pelo período consignado no país de origem.

 

 

 

Carta de condução estrangeira

 

Troca Por Carta de Condução Nacional

Carta de Condução emitida por Estados da EU, Suíça, Brasil, ou qualquer Estado Estrangeiro que o Estado Português se tenha obrigado a reconhecer por convenção ou tratado internacional, ou por Estado Estrangeiro desde que Portugal reconheça idêntica validade aos títulos nacionais.

 

Documentos necessários:

 

Impresso modelo 1

Fotocópia do B.I. e apresentação do original, ou documento de identificação de estrangeiros

1 Fotografia atual, a cores

Carta de condução

Psicotécnicos

Atestado Médico, passado pelo delegado de saúde da área de residência

Titulo de residência, passaporte com visto de estudo, trabalho ou estada temporária, emitido pelo Serviço de Estrangeiro e Fronteiras ou pelas autoridades diplomáticas portuguesas no estrangeiro ou ainda por outros serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros para cidadãos estrangeiros.

Atestado de residência do condutor, passado pela respetiva Junta de Freguesia

Tradução oficial para português do teor da carta de Condução, quando não for percetível o seu conteúdo.

 

Para as categorias C e CE precisas também:
Atestado médico, emitido pelo delegado de saúde da área de residência
Psicotécnicos
Junte-se a nós no Facebook