O curso de formação rodoviária terá a duração de 16 horas em sala.
http://www.ansr.pt/Noticias/Pages/Carta-por-Pontos.aspx
CAM - Certificado de Aptidão para Motorista
É o documento emitido pelo IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes), que comprova a frequência da formação obrigatória, para o exercício da profissão de motorista de veículos pesados de mercadorias ou de passageiros.
Agora, para o exercício da profissão de motorista para além da carta de condução, passou a ser obrigatória a titularidade da Carta de Qualificação de Motorista (CQM).
Modalidades de formação CAM
Formação Inicial – 140 horas – novos motoristas (após 2008/2009)
Formação Continua – 35 horas – todos os outros motoristas
Para que serve o CAM?
O CAM serve para certificar e qualificar os motoristas com carta de condução de pesados (passageiros e mercadorias) enquanto condutores profissionais.
As empresas de transportes rodoviários passam a exigir que os motoristas, para além da carta de condução de pesados (passageiros e mercadorias), estejam certificados com o CAM/CQM (Carta de Qualificação de Motorista), sob pena de não poderem exercer a profissão.
O CAM é obrigatório?
Estão obrigados a fazer a formação CAM os condutores com carta de condução de veículos pesados mercadorias e passageiros, que exerçam ou pretendam exercer a profissão de motoristas.
Se o motorista tiver obtido a sua carta de condução após 9 de Setembro de 2008 (de autocarro) ou 9 de Setembro de 2009 (de veículos de mercadorias), o CAM é obtido após frequência do curso de formação inicial (140horas), mediante aproveitamento em exame.
Se o motorista tiver obtido a sua carta de condução antes de 9 de Setembro de 2008 (de autocarro) ou de 9 de Setembro de 2009 (de veículos de mercadorias) o CAM é obtido mediante formação contínua (35horas).
O CAM e a CQM têm a validade de cinco anos.
Quem fica isento da formação CAM?
Ficam isentos da obrigatoriedade da posse de CAM e da CQM os motoristas dos seguintes veículos:
Cuja velocidade máxima não ultrapasse os 45km/hora;
Ao serviço ou, sob o controlo das Forças Armadas, das Forças de Segurança, dos Bombeiros ou da Proteção Civil;
Submetidos a ensaios de estrada para fins de aperfeiçoamento técnico, reparação ou manutenção;
Novos ou transformados que ainda não tenham sido postos em circulação;
Utilizados em situações de emergência ou afetos a emissões de salvamento;
Utilizados nas aulas de condução automóvel, com vista à obtenção da carta de condução ou de CAM;
Com lotação até 14 lugares, incluindo o condutor, utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins privados;
Com peso bruto até 7,500 kgs utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins privados;
Que transportem materiais ou equipamentos para o exercício da profissão do condutor, desde que a condução do veículo não seja a sua atividade principal.
Quem e quando deve realizar a formação
CAM – 140 horas?
O motorista que tiver obtido a sua carta de condução após 9 de Setembro de 2008 (de autocarro) ou 9 de Setembro de 2009 (de veículos de mercadorias).
O CAM é obtido após frequência do curso de formação inicial (140horas), mediante aproveitamento em exame.
Quais os documentos necessários para a formação CAM?
BI ou Cartão de Cidadão
Contribuinte
Carta de condução de pesados (mercadorias ou passageiros)
Quem está dispensado da formação e do exame?
Os motoristas de veículos de mercadorias que pretendam conduzir veículos de passageiros, ou o contrário (motoristas de veículos de passageiros que pretendam conduzir veículos de mercadorias), e que sejam titulares do CAM.
Estes motoristas apenas são obrigados a formação e exame sobre as matérias específicas de cada formação.
Sou estrangeiro, posso frequentar o CAM?
Sim, nas seguintes situações:
Formação inicial 140h Motoristas, estrangeiros pertencentes a qualquer dos países da EU, devem possuir:
- Residência habitual em Portugal.
Motoristas estrangeiros de outro país terceiro, (que sejam detentores de autorização de permanência ou residência no território nacional) devem possuir:
- Autorização de permanência ou de residência no território nacional.
Formação 35h Motoristas estrangeiros que:
- Tenham residência habitual ou que trabalhem no território nacional.
Enquadramento Legal
Deliberação n.º 2369/2010, do Conselho Diretivo do IMTT, publicada no Diário da República, 2ª série, de 20 de Dezembro
Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio
Portaria n.º 1200/2009, de 8 de Outubro
Deliberação n.º 3256/2009, do Conselho Diretivo do IMTT, publicada no Diário da República, 2ª série, de 7 de Dezembro
Deliberação n.º 3257/2009, do Conselho Diretivo do IMTT, publicada no Diário da República, 2ª série, de 7 de Dezembro
Despacho n.º 26482/2009, do Presidente do Conselho Diretivo do IMTT, publicado no Diário da República, 2ª série, de 7 de Dezembro
Despacho n.º 27205/2009, do Presidente do Conselho Diretivo do IMTT, publicado no Diário da República, 2ª série, de 18 de Dezembro
Centro de Formação
Lisboa . Castelo Branco
* 919 273 630
* 919 273 631
* "Chamada para a rede móvel nacional"
Carta por Pontos
Carta por Pontos Castelo Branco
Curso Carta por Pontos
Curso Carta por Pontos Castelo Branco
Formação Carta por Pontos Castelo Branco
Formação TVDE Castelo Branco
Formação CAM Castelo Branco
Formação TCC Castelo Branco
Formação ADR Castelo Branco
Formação Tacógrafos Castelo Branco
Formação TVDE Lisboa
Formação CAM Lisboa
Formação TCC Lisboa
Formação ADR Lisboa
Formação Tacógrafos Lisboa
Formação Uber Lisboa
AutoEscola TVDE
Curso TVDE Lisboa
Curso Uber Lisboa
CMTVDE